Art. 49 da Lei Municipal nº 0175/GPMAAN/2005.
À Secretaria Municipal de Obras compete:
I promover, coordenar e orientar as atividades referentes à limpeza pública, parques e jardins, considerados os preceitos de higiene e saúde pública;
II promover a fiscalização, nos casos de contrato, dos serviços de limpeza pública e de conservação;
III coordenar, planejar e controlar os serviços dos cemitérios, limpeza de suas dependências, registro atualizado de sepulturas, bem como a fiscalização de exumações, mediante a verificação de certidões de óbito, guias e pagamento de taxas, manutenção do alinhamento e numeração de quadras e sepulturas;
IV supervisionar e orientar a arborização da cidade, mediante a escolha das espécies em função da beleza e do clima local, da segurança para os pedestres e do aspecto paisagístico global;
V oferecer propostas e estudos de modificação da rede de serviço público;
VI examinar e elaborar parecer em todos os processos referentes a obras, observando a legislação vigente;
VII coordenar, supervisionar e controlar todas as obras existentes no Município, observando as normas sobre edificação, loteamento e saneamento;
VIII providenciar e coordenar medidas necessárias para permanente atualização e cumprimento do Código de Posturas do Município;
IX coordenar, planejar e controlar as atividades de construção, conservação ou demolição de prédios públicos;
X providenciar a execução de desenhos, projetos, mapas e plantas necessárias às obras públicas;
XI coordenar a fiscalização das obras executadas diretamente pela Administração ou sob o regime de empreitada;
XII coordenar, planejar e controlar a execução das atividades de guarda, conservação e abastecimento dos automóveis e veículos pesados utilizados pela Prefeitura;
XIII coordenar a fiscalização de construções clandestinas e a formação de favelas e outros agrupamentos humanos no Município, a fim de disciplinar a expansão urbana;
XIV coordenar e controlar os processos de aforamento e de alienação de terras patrimoniais, obedecida à legislação pertinente;
XV providenciar a incorporação ao patrimônio municipal de terras adquiridas, desapropriadas ou doadas;
XVI coordenar a atualização da planta cadastral da cidade, identificando as áreas de terras vendidas, aforadas, localizadas e dominiais;
XVII organizar e manter atualizada a base cartográfica do Município;
XVIII executar outras atividades que lhe forem cometidas.