Art. 48 da Lei Municipal nº 0175/GPMAAN/2005
Compete ao Departamento de Controle Interno do Município de Água Azul do Norte:
I atuar exclusivamente na formulação e aplicação da programação financeira de desembolso e do cronograma relativo a cada convênio, assessorando e acompanhando a sua execução;
II – executar e garantir o acompanhamento pontual de todas as fases, estágios e etapas físico-financeiras de projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos de qualquer origem, especialmente os decorrentes de contratos e convênios firmados com a Administração Pública Municipal;
III – produzir operações de contabilidade específica, especial e analítica dos atos e fatos de gestão orçamentária, contábil, financeira e patrimonial de convênios e contratos firmados e praticados pelo Poder Público;
IV – oferecer periodicamente ao Prefeito Municipal, ou ainda quando requisitado por este ou pelo titular da Secretaria de Finanças, informações contábeis e posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e, ainda, relatórios, superficiais ou detalhados, de acompanhamento e evolução físico-financeiro de contratos e convênios a cargo de sua supervisão;
V – verificar e acompanhar a utilização e aplicação regular e racional dos recursos conveniados, avaliando os resultados alcançados, suprindo lacunas, corrigindo falhas e erros de natureza técnica eventualmente detectados;
VI – orientar permanentemente o Chefe do Executivo e os titulares de Secretarias afins com vistas à correta racionalização da execução das despesas, primando pela eficiência e eficácia nos processos de elaboração de projetos e gestão financeira de recursos decorrentes de convênios;
VII – realizar a contabilidade analítica e a contabilidade sintética relativa a cada projeto, contrato ou programa entregue sob sua supervisão, identificando os resultados obtidos, cumprindo estritamente metas e prazos estabelecidos em cada instrumento;
VIII – analisar e elaborar, sempre que necessário ou solicitado, minutas de contrato, convênio, ajuste, alteração e aditivos, opinando sobre aspectos relacionados, agindo sempre em estreita cooperação e relacionamento com a Procuradoria Geral do Município, Assessoria Jurídica e a Assessoria Técnica do Município;
IX – garantir com pontualidade e eficiência, na forma da lei, a correção, modificação e atualização de programas e projetos, viabilizando a eliminação de obstáculos, principalmente àqueles relacionados ao fluxo de documentação;
X – estudar, orientar, coordenar, controlar e promover a correta aplicação da legislação, das normas técnicas e instruções normativas relacionadas à correta elaboração de projetos, execução e prestação de contas de convênios firmados nos âmbitos intergovernamentais.
XI – executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo ou pelo titular da Secretaria de Finanças.