Chefe de Gabinete

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Romilson Soares da Silva
Endereço: Avenida Lago Azul, s/n, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 7h às 13h

Competências:

Art. 14 da Lei Municipal nº 0175/2005: Ao Gabinete  do Prefeito compete:

I  assistir ao Prefeito  em suas relações político-administrativas com a União, os Estados-Membros e os Municípios, entidades públicas e privadas, bem como associações representativas de classe;

II  registrar e organizar as audiências do Prefeito;

III atender pessoalmente ao Prefeito, providenciando o necessário para o exercício de suas atribuições;

IV executar as atividades políticas e governamentais e promover o bom relacionamento do Prefeito com as autoridades constituídas e lideranças políticas e comunitárias em geral;

V dirigir, orientar e controlar as atividades afetas ao Gabinete Pessoal do Prefeito;

VI realizar, com auxílio da Assessoria Jurídica e da Assessoria Técnica, estudos, avaliação e análises de assuntos encaminhados ao Prefeito.

VII promover o atendimento às atividades político-sociais do Prefeito, bem como coordenar a pauta de trabalho do Chefe do Executivo, assistindo-o em seus despachos;

VIII supervisionar as atividades de segurança pessoal do Prefeito;

IX receber e organizar a agenda de convites oficiais endereçados ao Prefeito;

X organizar e coordenar, o ingresso de visitantes ou pessoas no Gabinete do Prefeito;

XI promover o relacionamento político-social do prefeito com os integrantes do Poder Legislativo Municipal e pugnar pelo consenso e aprovação de matérias de interesse do Executivo em tramitação na Câmara Municipal;

XII executar outras atividades cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal;

Parágrafo Único –  O Chefe de Gabinete terá prerrogativas de Secretário Municipal.

Art. 15 – O Gabinete do Prefeito será integrado pelo Departamento de Imprensa e Divulgação e o Departamento de Promoção Social.

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