I realizar estudos, pesquisas e elaborar planos e programas objetivando o planejamento e controle do desenvolvimento sócio-econômico do Município;
II coordenar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
II coordenar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens imóveis do Município;
IV planejar e coordenar as atividades administrativas da Prefeitura com a participação efetiva das demais Secretarias, Chefes de Departamentos e chefias subordinadas;
V coordenar, orientar e executar atividades relativas ao protocolo, recebimento e expedição de correspondência de documentos e papéis;
VI coordenar, orientar e controlar as atividades referentes a administração de recursos humanos;
VII estudar e discutir em conjunto com a Secretaria de Finanças a proposta orçamentária na parte relativa as despesas de pessoal, material, bens patrimoniais, serviços auxiliares e encargos;
VIII promover as medidas necessárias à defesa dos bens patrimoniais da Prefeitura;
IX coordenar e planejar a conservação, manutenção e limpeza dos prédios e instalações da Prefeitura;
X viabilizar a aquisição, estocagem e fornecimento de material permanente e de consumo, através de requisição encaminhada pelos órgãos da Prefeitura;
XI coordenar e superintender todo o processo de folha de pagamento do pessoal da Prefeitura;
XII promover a aquisição de material após o respectivo empenho de despesa;
XIII acompanhar e coordenar todo o processo de suprimento até a entrega do material no local previamente estabelecido pela Prefeitura;
XIV controlar o consumo de material por espécie e por órgão, para efeito de previsão e controle de gastos;
XV coordenar as atividades de almoxarifado da Prefeitura;
XVI coordenar a utilização de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVII coordenar e promover a elaboração de projetos que visem a modernização administrativa da Prefeitura, acompanhando a sua implantação e operacionalização;
XVIII providenciar a abertura, fechamento e vigilância dos prédios onde funcionam os órgãos municipais;
XIX executar outras atividades que lhe forem cometidas.