Art. 27 da Lei Municipal nº 0175/GPMAAN/2005.
A Secretaria de Municipal de Assistência Social compete:
I coordenar e fiscalizar as atividades das creches no Município;
II comunicar e notificar as unidades de referência a ocorrência de doenças transmissíveis;
III participar em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de campanhas de vacinação;
IV auxiliar e coordenar a prestação de assistência da comunidade local;
V coordenar as ações para a implantação de projetos de hortas comunitárias;
VI controlar e avaliar os resultados e implantação de programas sociais;
VII organizar equipes interdisciplinares nos trabalhos de reabilitação profissional;
VIII fazer levantamento sócio-econômico com vistas ao planejamento habitacional da comunidade;
IX administrar e avaliar programas na área de serviço social de cada grupo e comunidade;
X participar de programas de educação sanitária e de saúde pública;
XI elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Social;
XII executar outras atividades que lhe forem cometidas.