Secretaria de Desenvolvimento Rural

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Bruno Henrique Christmann
Nascido em 21 de janeiro de 1988, na cidade de Tucumã, localizada no estado do Pará. Ainda muito novo, com apenas um ano e meio de idade, mudou-se com sua família para Água Azul do Norte, onde cresceu e construiu sua vida. Filho de Arcildo e Maria de Fátima, Bruno é casado e orgulha-se de ser pai de dois filhos, dedicando-se à família com carinho e responsabilidade. No campo profissional, Bruno se formou em Gestão Ambiental, também tem formação técnica em Agronegócio e Mineração, o que prova que ele tem bastante interesse em setores importantes para a economia e o meio ambiente.
Endereço: Avenida Lago Azul, s/n, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 7h às 12h e das 14h ás 17h

Competências:

Art. 81 da Lei Municipal nº 0175/GPMAAN/2005.

Compete à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural:

I consolidar a formulação da política agrícola do Município e o Plano Municipal de Agricultura, em articulação com os órgãos competentes, visando garantir  a transferência de tecnologia, crédito rural, extensão rural e assistência técnica especializada;

II promover, incentivar e estimular o cooperativismo e o associativismo, garantindo-lhes apoio e assistência técnica para operações de créditos com agentes financeiros oficiais e particulares;

III promover, incentivar e estimular a geração de tecnologias relacionadas com atividades ligadas a exposições e feiras agropecuárias, registros genealógicos e de marcas, testes de performance e progênies, reprodução e nutrição animal;

IV desenvolver plano de atividades e programas voltados para a promoção animal; melhoramento zootécnico, reprodução e inseminação artificial, nutrição animal e agrostologia;

V desenvolver atividades de apoio à política agrícola do Município através de programas para sementes e mudas, irrigação e drenagem, fertilizantes, corretivos, defensivos e inoculantes, mecanização e aviação agrícola;

VI coordenar, promover e implementar atividades, programas e projetos voltados para o desenvolvimento florestal e pesqueiro, apicultura, uso racional da terra, conservação do solo, da água,  da fauna e da flora, reforma agrária, colonização e assuntos fundiários;

VII orientar e coordenar assuntos concernentes a informação de mercados, armazenamento, comercialização da produção, créditos e incentivos fiscais à atividade agropastoril;

VIII manter e coordenar, em sintonia com a SAGRI, Embrapa, Universidade Federal da Amazônia do Pará – UFRA, Emater-PA, organizações não governamentais, associações de municípios e o Ministério da Agricultura, um sistema municipal de informações fitossanitárias e zoosanitárias, bem como um planejamento de atividades de controle de doenças e pragas que envolvam interesses econômicos para a exploração agropecuária;

IX elaborar, coordenar e executar programas e projetos de eletrificação rural e micro-sistemas de abastecimento de água, em parceria com os produtores rurais, governos estadual e federal;

X manter estreita articulação com os órgãos e entidades do setor público agrícola do Estado e da União, visando propiciar uma política voltada para a elaboração de estudos, convênios e acordos, ajustes e contratos de cooperação financeira e assistência técnica ao setor rural do Município;

XI organizar e manter atualizado o cadastro dos imóveis rurais existentes no Município;

XII monitorar e apoiar, em parceria com órgãos públicos estaduais e federais, as atividades de colonização e execução de projetos de assentamentos de agricultores no Município, pleiteando a infra-estrutura rural, a educação, saúde e habitação;

XIII fomentar a política de desenvolvimento agrícola, provendo meios de assistência técnica, capacitação e treinamento da mão-de-obra rural, viabilizando programas especiais de adoção e difusão de tecnologia agropecuária e desenvolvimento rural;

XIV promover a organização da política agrícola, coordenando o processo de abastecimento, mercados do produtor, estradas, comunicação, saneamento básico, feiras cobertas, mecanização agrícola, formação profissional, educação rural e lazer, crédito fundiário, beneficiamento e instalação de unidades de agroindustrialização;

XV fomentar a priorização da pequena produção, a agricultura familiar  e o abastecimento alimentar, através de sistemas de comercialização direta entre produtores e consumidores, bem como assentamentos agrários voltados para o abastecimento urbano;

XVI promover a integração de entidades representativas da comunidade rural, visando o desenvolvimento econômico, cultural e social dos trabalhadores rurais, suas famílias e organizações;

XVII coordenar e superintender programas voltados para a adequação da atividade agrícola à preservação e recuperação dos recursos naturais renováveis e do meio ambiente no Município;

XVIII coordenar programas de estímulo e incentivo à preservação das nascentes dos cursos d’água e do meio ambiente, bem como a adoção de tecnologia para o aproveitamento de dejetos animais e industriais para conversão em fertilizantes;

XIX  viabilizar recursos para a implantação de projetos de construção de barragens, açudes, perfuração de poços, diques e comportas para projetos de irrigação, retificação de cursos de água e drenagem de áreas alagadiças;

XX  promover a difusão de tecnologias necessárias ao aprimoramento da economia agrícola, à conservação dos recursos naturais e à melhoria das condições de vida no meio rural.

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