À Secretaria Municipal de Finanças compete:
I promover e controlar o cadastramento dos contribuintes de tributos Municipais;
II coordenar o lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos tributos Municipais;
III cooperar na elaboração do orçamento-programa anual, Lei de Diretrizes orçamentárias, orçamento plurianual de investimentos e programas financeiros anual de despesa;
IV coordenar e planejar a emissão de empenhos de despesa pública, controlando os saldos orçamentários;
V orientar, coordenar e articular o cadastro, lançamento e arrecadação das receitas municipais, a fiscalização tributária e o lançamento da dívida ativa do Município;
VI coordenar o lançamento e arrecadação das receitas extra-orçamentária;
VII coordenar a atualização permanente do cadastro técnico municipal;
VIII planejar, orientar e coordenar o processamento da despesa, a manutenção do registro e controle contábeis da Administração Municipal;
IX coordenar, controlar e orientar a elaboração de balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município pelos diversos órgãos governamentais ou instituições;
X coordenar, supervisionar e fiscalizar a prestação de contas dos diversos órgãos da Administração na movimentação de dinheiro e outros valores, controlando a auditória contábil sobre os órgãos competentes da estrutura administrativa da Prefeitura;
XI planejar e coordenar a política fiscal do Município;
XII promover, controlar e orientar o recebimento, pagamento, a guarda e a movimentação dos dinheiros e valores do Município;
XIII executar outras atividades que lhe forem cometidas.