Secretaria de Obras

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João Vieira Campos
Endereço: Avenida Lago Azul, s/n, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 7h às 13h

Competências:

Art. 49 da Lei Municipal nº 0175/GPMAAN/2005.

À Secretaria Municipal de Obras compete:

I  promover, coordenar e orientar as atividades referentes à limpeza pública, parques e jardins, considerados os preceitos de higiene e saúde pública;

II promover a fiscalização, nos casos de contrato, dos serviços de limpeza pública e de conservação;

III coordenar, planejar e controlar os serviços dos cemitérios, limpeza de suas dependências, registro atualizado de sepulturas, bem como a fiscalização de exumações, mediante a verificação de certidões de óbito, guias e pagamento de  taxas, manutenção do alinhamento e numeração de quadras e sepulturas;

IV supervisionar e orientar a arborização da cidade, mediante a escolha das espécies em função da beleza e do clima  local, da segurança para os pedestres e do  aspecto paisagístico global;

V oferecer propostas e estudos de modificação da rede de serviço público;

VI examinar e elaborar parecer em todos os processos referentes a obras, observando a legislação vigente;

VII coordenar, supervisionar e controlar todas as obras existentes no Município, observando as normas sobre edificação, loteamento e saneamento;

VIII providenciar e coordenar medidas necessárias para permanente atualização e cumprimento do Código de Posturas do Município;

IX coordenar, planejar e controlar as atividades de construção, conservação ou demolição de prédios públicos;

X providenciar a execução de desenhos, projetos, mapas e plantas necessárias às obras públicas;

XI coordenar a fiscalização das obras executadas diretamente pela Administração ou sob o regime de empreitada;

XII coordenar, planejar e controlar a execução das atividades de guarda,  conservação e abastecimento dos automóveis e veículos pesados utilizados pela Prefeitura;

XIII coordenar a fiscalização de construções clandestinas e a formação de  favelas e outros agrupamentos humanos no Município, a fim de disciplinar a expansão urbana;

XIV coordenar e controlar os processos de aforamento e de alienação de terras patrimoniais, obedecida à legislação pertinente;

XV providenciar a incorporação ao patrimônio municipal de terras adquiridas, desapropriadas ou doadas;

XVI coordenar a atualização da planta cadastral da cidade, identificando as áreas de terras vendidas, aforadas, localizadas e dominiais;

XVII organizar e manter atualizada a base cartográfica do Município;

XVIII executar outras atividades que lhe  forem cometidas.

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