Secretaria de Saúde

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José Wanderley Barbosa Milhomem
Graduado em Pedagogia e Letras. Especialista em Gestão de Saúde Pública e Neuroaprendizagem e Práticas Educacionais Ex secretário de Educação no município de Rio Maria -PA Ex secretário de Esportes de Rio Maria – PA Ex secretário de Cultura de Rio Maria Ex Vereador de Rio Maria – PA Secretário de Saúde de Água Azul do Norte – desde 2021 a até o atual momento!
Endereço: Avenida Lago Azul, s/n, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 7h às 13h

Competências:

Art. 69 da Lei Municipal nº 0175/PMAAN/2005.

À Secretaria Municipal de Saúde compete:

I  planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Município relacionadas à assistência e  promoção da saúde;

II  coordenar e supervisionar o levantamento dos problemas de saúde prioritários da comunidade;

 II coordenar, supervisionar e planejar a ação preventiva geral, em específico no tocante as campanhas de vacinação, esclarecimentos ao público e controle das doenças endêmicas;

IV  manter intercâmbio com os órgãos de saúde Federal e Estadual, visando a consolidação do sistema municipal integrado de saúde;

V  coordenar e planejar a fiscalização da legislação sanitária, mediante vistorias de bares, mercados, feiras ou quaisquer outros locais de utilização pública;

VI administrar os postos de saúde e outros estabelecimentos de saúde no Município;

VII promover, coordenar e planejar a elaboração de programas anuais de saúde;

 VIII  coordenar, planejar e controlar o atendimento de pessoas carentes de recursos e doentes que necessitem de socorro imediato, encaminhando-os aos postos de saúde municipal ou outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem precários;

IX  promover, coordenar, planejar e controlar a fiscalização das áreas urbanas e rurais passíveis de infestação de focos transmissores de moléstias;

X promover e elaborar relatórios sobre problemas sanitários, encaminhando-os a autoridade competente para apreciação e acatamento das providências necessárias;

XI  examinar as condições sanitárias das mercadorias e produtos colocados à venda nos mercados e feiras, promovendo a autorização de sua inutilização ou interdição ao consumo quando deteriorado ou em condições anti-higiênicas;

XII coordenar, planejar e promover junto à rede de ensino e centros comunitários do Município a execução de programas de saúde e de educação sanitária que beneficiem as crianças e a comunidade em geral;

 XIII  coordenar, planejar e controlar a fiscalização do uso ou abastecimento de água do Município;

XIV  planejar e coordenar o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater com eficiência as doenças;

XV  promover, planejar e coordenar os programas de assistência médico-odontológica a estudantes dos estabelecimentos de ensino Municipal;

XVI  promover e realizar pesquisas médico-sanitárias;

 XVII  coordenar e controlar a prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;

XVIII  controlar e fiscalizar os matadouros e estabelecimentos destinados ao abate de animais localizados no Município;

XIX  executar outras atividades que lhe forem cometidas.

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