Art. 69 da Lei Municipal nº 0175/PMAAN/2005.
À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Município relacionadas à assistência e promoção da saúde;
II coordenar e supervisionar o levantamento dos problemas de saúde prioritários da comunidade;
II coordenar, supervisionar e planejar a ação preventiva geral, em específico no tocante as campanhas de vacinação, esclarecimentos ao público e controle das doenças endêmicas;
IV manter intercâmbio com os órgãos de saúde Federal e Estadual, visando a consolidação do sistema municipal integrado de saúde;
V coordenar e planejar a fiscalização da legislação sanitária, mediante vistorias de bares, mercados, feiras ou quaisquer outros locais de utilização pública;
VI administrar os postos de saúde e outros estabelecimentos de saúde no Município;
VII promover, coordenar e planejar a elaboração de programas anuais de saúde;
VIII coordenar, planejar e controlar o atendimento de pessoas carentes de recursos e doentes que necessitem de socorro imediato, encaminhando-os aos postos de saúde municipal ou outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem precários;
IX promover, coordenar, planejar e controlar a fiscalização das áreas urbanas e rurais passíveis de infestação de focos transmissores de moléstias;
X promover e elaborar relatórios sobre problemas sanitários, encaminhando-os a autoridade competente para apreciação e acatamento das providências necessárias;
XI examinar as condições sanitárias das mercadorias e produtos colocados à venda nos mercados e feiras, promovendo a autorização de sua inutilização ou interdição ao consumo quando deteriorado ou em condições anti-higiênicas;
XII coordenar, planejar e promover junto à rede de ensino e centros comunitários do Município a execução de programas de saúde e de educação sanitária que beneficiem as crianças e a comunidade em geral;
XIII coordenar, planejar e controlar a fiscalização do uso ou abastecimento de água do Município;
XIV planejar e coordenar o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater com eficiência as doenças;
XV promover, planejar e coordenar os programas de assistência médico-odontológica a estudantes dos estabelecimentos de ensino Municipal;
XVI promover e realizar pesquisas médico-sanitárias;
XVII coordenar e controlar a prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;
XVIII controlar e fiscalizar os matadouros e estabelecimentos destinados ao abate de animais localizados no Município;
XIX executar outras atividades que lhe forem cometidas.