Art. 5º da Lei Municipal nº 0312/GPMAAN/2009
I – Criar projetos culturais, preparar materiais didáticos e técnicos adequados, visando uma metodologia a ser seguida de acordo com os objetivos a serem alcançados .
II – Orientar os alunos, a trave dos recursos didáticos apropriados para possibilitar a aquisição de conhecimento e progressão de habilidades.
III – Participar e elaborar eventos culturais, de forma a incentivar a arte e a preservação histórica municipal.
IV – Incentivar a cultura em escolas, entidades e associações.
a) Atendimento as diversas culturais emergente e que tenham identificação como cultura da terra.
b) Elaboração e execução de projetos com participação dos órgãos Sociais do Estado e da União, buscando maior integração e participação da comunidade, nos diversos seguimentos da cultura.
c) Apoio a entidades Culturais principalmente quando estas estiverem, representando o Município fora dos limites.